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Atualizado para 2026 · Portugal

O teu salário líquido em segundos

Do bruto ao líquido com as tabelas de IRS de 2026, mais os subsídios de férias e de Natal. Grátis e sem registo.

Escreve o teu salário bruto e vê logo quanto recebes por mês, depois da Segurança Social (11 %) e da retenção na fonte de IRS de 2026 (Continente).

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Subsídios de férias e de Natal
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Líquido por ano (14 pagamentos)
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Segurança Social (11 %)
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Retenção de IRS
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Líquido em novembro de 2026
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Líquido por mês, proposta B
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Diferença por mês
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Do teu bruto ficaLíquido –Descontos –
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Bruto anual (14 × salário)
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Segurança Social por ano
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IRS retido por ano
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Taxa efetiva de retenção
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Taxa marginal da tabela
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Parte isenta (IRS Jovem)
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TSU da empresa (23,75 %) por mês
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Custo anual para a empresa
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Estimativa com as regras de 2026. O teu recibo pode ter outros valores (subsídio de refeição, horas extra, seguros).

Os teus valores ficam só neste navegador.

Calcular o salário líquido em 2026: como funciona

Calcular o salário líquido em Portugal é mais simples do que parece: do teu salário bruto saem só dois descontos obrigatórios. O primeiro é a Segurança Social, sempre 11 % do bruto. O segundo é a retenção na fonte de IRS, que a tua entidade patronal calcula com as tabelas oficiais de 2026 aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026. Desde 2023 essas tabelas funcionam como uma fórmula: o salário mensal (R) vezes a taxa marginal do escalão, menos uma parcela a abater, menos uma parcela por cada dependente. O resultado nunca é negativo, e até 920 € por mês não há retenção nenhuma.

A tabela depende da tua situação: não casado sem dependentes ou casado com dois titulares de rendimentos usa a Tabela I; não casado com dependentes usa a Tabela II (34,29 € a menos por dependente); casado em que só um ganha usa a Tabela III (42,86 € por dependente). Com três ou mais dependentes, a taxa marginal das Tabelas I e II desce um ponto percentual. A calculadora usa as tabelas do Continente; os Açores e a Madeira têm tabelas próprias, com valores mais baixos. Fontes: Portal das Finanças – tabelas de retenção 2026, Despacho n.º 233-A/2026 e PwC – Guia Fiscal 2026, Segurança Social.

A retenção é só um adiantamento. O imposto final é acertado na declaração de IRS do ano seguinte, com os escalões anuais. Em outubro de 2026 o Parlamento aprovou uma nova descida das taxas dos seis primeiros escalões, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Para entregar esse alívio mais cedo, a retenção de novembro de 2026 é cortada a metade (Despacho n.º 12523-A/2026); em dezembro volta tudo ao normal. A calculadora mostra-te esse mês numa linha à parte. Os escalões anuais de 2026 ficam assim (Governo – descida do IRS 2026):

Rendimento coletável anualTaxa
até 8 342 €12,2 %
de 8 342 € até 12 587 €15,2 %
de 12 587 € até 17 838 €20,7 %
de 17 838 € até 23 089 €23,6 %
de 23 089 € até 29 397 €30,6 %
de 29 397 € até 43 090 €34,6 %
de 43 090 € até 46 566 €43,1 %
de 46 566 € até 86 634 €44,6 %
mais de 86 634 €48,0 %

Exemplo: 1500 € brutos por mês

A Inês trabalha em Lisboa, não é casada, não tem filhos e recebe 1500 € brutos, com os subsídios pagos à parte.

Salário bruto1500,00 €
Segurança Social (11 %)− 165,00 €
IRS: 1500 × 24,1 % − 193,33 €− 168,17 €
Líquido por mês1166,83 €
Líquido em novembro de 20261250,91 €
Líquido por ano (14 pagamentos)16 335,62 €

Se a Inês tivesse dois filhos, passava para a Tabela II e a retenção descia para 99,59 €, ficando com 1235,41 € por mês. Para a empresa, o mesmo salário custa 25 987,50 € por ano, porque paga ainda 23,75 % de TSU.

Tens menos de 35 anos? O IRS Jovem isenta parte do rendimento durante dez anos: 100 % no primeiro ano, 75 % do segundo ao quarto, 50 % do quinto ao sétimo e 25 % do oitavo ao décimo, até 55 vezes o IAS (29 542,15 € em 2026, Newsletter AT, janeiro de 2026). Escolhe o teu ano em «Mais opções» e a retenção passa a incidir só sobre a parte que não está isenta.

Subsídio de férias: quanto recebes

O subsídio de férias é o equivalente português ao vakantiegeld neerlandês, mas não é uma percentagem: segundo o artigo 264.º do Código do Trabalho, vale a tua retribuição base de um mês (mais prémios que dependam do modo como trabalhas), correspondente aos 22 dias úteis de férias. Recebe-lo antes de começares as férias, salvo acordo diferente, ou em duodécimos se assim combinares com a empresa. No ano em que entras ganhas 2 dias úteis por cada mês completo, até 20 dias, e o subsídio é proporcional a esses dias. No ano em que sais, recebes a parte proporcional ao tempo trabalhado. Pelo artigo 99.º-C do CIRS, o IRS do subsídio é retido de forma autónoma: não se soma ao salário desse mês, aplica-se a tabela ao próprio subsídio. Por isso não pagas mais imposto só porque recebes tudo junto. Fonte: Código do Trabalho.

Exemplo: salário de 1200 €

Subsídio de férias bruto (ano completo)1200,00 €
Segurança Social (11 %)− 132,00 €
IRS: 1200 × 21,2 % − 158,18 €− 96,22 €
Subsídio líquido971,78 €

O Tiago começou em outubro: até ao fim do ano completa 3 meses, ganha 6 dias de férias e um subsídio de 327,27 € brutos (1200 × 6 ÷ 22), sem retenção de IRS, o que dá 291,27 € líquidos.

Converter salário por hora, semana, mês e ano

Em Portugal o período normal de trabalho tem no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana (artigo 203.º); na função pública são 35 horas. Para passar do mês para a hora usa-se a fórmula do artigo 271.º: valor hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). O ano tem normalmente 14 pagamentos, porque aos 12 salários juntam-se os subsídios de férias e de Natal. Se comparas com uma oferta de outro país, escolhe «12 pagamentos» para não misturar as contas.

Exemplo: 10 € por hora, 40 horas

10 × 52 × 40 ÷ 12 dá 1733,33 € por mês e 400 € por semana. Com 14 pagamentos são 24 266,67 € brutos por ano. Sem dependentes ficam cerca de 1318,26 € líquidos por mês, ou seja, 7,61 € por hora.

Salário mínimo nacional 2026

A retribuição mínima mensal garantida subiu para 920 € no Continente a 1 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025, DGERT – RMMG 2026), mais 50 € do que em 2025. Nas regiões autónomas o valor é maior: nos Açores soma-se 5 % ao valor nacional e na Madeira foi fixado em 980 € (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M). Ao contrário dos Países Baixos, não há salário mínimo por idade: aos 18 ou aos 60 anos o mínimo é igual. As únicas reduções legais (artigo 275.º) são 20 % para praticantes, aprendizes e estagiários em formação certificada, no máximo durante um ano, e para trabalhadores com capacidade reduzida certificada. Em part-time, o mínimo é proporcional às horas. Muitos contratos coletivos fixam tabelas acima do mínimo; confirma o teu.

RegiãoPor mêsPor ano (14 ×)
Continente920,00 €12 880,00 €
Açores966,00 €13 524,00 €
Madeira980,00 €13 720,00 €

Exemplo: salário mínimo a tempo inteiro

920 € por mês dá 5,31 € por hora (920 × 12 ÷ 2080) e 12 880 € por ano. Descontas 101,20 € para a Segurança Social e, no Continente, a tabela não retém IRS, por isso recebes 818,80 € líquidos. A 20 horas por semana o mínimo é 460 €.

Aumento salarial: bruto extra contra líquido extra

Um aumento nunca chega inteiro à conta. Do valor extra sai sempre 11 % para a Segurança Social e ainda a retenção de IRS à taxa marginal do teu escalão da tabela. Se o aumento te empurra para o escalão seguinte, só a parte de cima é que paga a taxa nova; graças à parcela a abater, nunca perdes dinheiro por subir de escalão. A calculadora mostra a percentagem do aumento que fica mesmo contigo e quanto vale num ano com 14 meses.

Exemplo: mais 5 % sobre 1500 €

O salário passa para 1575 €: são mais 75 € brutos, mas só mais 48,67 € líquidos (8,25 € vão para a Segurança Social e 18,08 € para o IRS), cerca de 65 % do aumento. Num ano isso dá 1050 € brutos e 681,38 € líquidos. Com 2000 € e mais 100 €, ficam 57,90 € por mês, 58 % do aumento.

Subsídio de Natal: o 13.º mês

Em Portugal o 13.º mês tem nome próprio: o subsídio de Natal (artigo 263.º do Código do Trabalho) vale um mês de retribuição e tem de ser pago até 15 de dezembro. No ano de entrada, no ano de saída ou depois de uma baixa longa recebes a parte proporcional ao tempo de serviço nesse ano. O 14.º mês é o subsídio de férias, explicado acima. Tal como nas férias, a retenção de IRS é autónoma e a Segurança Social leva 11 %. Novidade de 2026: se a empresa pagar o subsídio de Natal em novembro, a retenção também é cortada a metade, desde que o salário mensal não ultrapasse o penúltimo escalão da tabela (20 221 € na Tabela I). Não é um presente extra: é imposto que deixas de adiantar agora, por isso o reembolso de 2027 pode ser menor.

Exemplo: subsídio de Natal de 1500 €

Bruto (12 meses de trabalho)1500,00 €
Líquido pago em dezembro1166,83 €
Líquido pago em novembro de 20261250,91 €
Com só 6 meses de trabalho (750 €)667,50 €

Perguntas frequentes

Quanto se desconta do salário bruto em Portugal?

Saem 11 % para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. Com 1500 € brutos, sem dependentes, ficam 1166,83 € líquidos em 2026. Até 920 € por mês não há retenção de IRS no Continente.

Porque é que recebo mais em novembro de 2026?

O Despacho n.º 12523-A/2026 corta para metade a retenção de IRS dos salários, pensões e subsídio de Natal pagos em novembro, para antecipar a descida das taxas de 2026. Não se aplica a quem vive nos Açores ou na Madeira, nem a salários acima do penúltimo escalão. Em dezembro volta a retenção normal.

O salário mínimo depende da idade?

Não. Em Portugal o salário mínimo de 2026 é 920 € para todos os adultos e jovens no Continente, 966 € nos Açores e 980 € na Madeira. Só há uma redução de 20 % para estagiários e aprendizes em formação certificada, no máximo um ano.

É melhor receber os subsídios em duodécimos?

O valor anual é o mesmo. Em duodécimos recebes todos os meses um pouco mais (2/12 do salário) e o IRS é retido na mesma proporção. Recebendo à parte, tens dois meses com o dobro do dinheiro. É uma questão de gestão do orçamento, não de imposto.

O subsídio de férias paga mais IRS do que o salário?

Não. A retenção é autónoma: aplica-se a tabela ao valor do subsídio, sem o somar ao salário do mês. Um subsídio igual ao salário tem a mesma retenção que esse salário.

O subsídio de refeição entra no cálculo?

Não. O subsídio de refeição está isento até ao limite legal e não conta para a Segurança Social nem para o IRS nessa parte. Soma-o ao líquido que vês na calculadora; acima do limite, o excesso é tributado.

Como funciona o IRS Jovem na retenção?

Até aos 35 anos, durante dez anos, parte do salário fica isenta (100 %, 75 %, 50 % ou 25 % consoante o ano), até 29 542,15 € por ano em 2026. A retenção incide só sobre a parte não isenta. A Segurança Social continua a ser 11 % do salário inteiro.

Os meus dados ficam guardados?

Não do nosso lado. Tudo é calculado no teu navegador. O navegador só se lembra dos últimos valores para os veres na próxima visita; o botão «Apagar os meus dados» remove-os.

Atualizado: · Fontes: Portal das Finanças, Despacho 233-A/2026, Despacho 12523-A/2026, AT (IAS e IRS Jovem), Segurança Social (PwC), Código do Trabalho, DGERT, Madeira, Governo de Portugal